Justiça Autoriza Cobrança no Aeroporto de Fortaleza de R$20 por Estacionamento no Aeroporto de Fortaleza
A 10ª Vara Federal decidiu, nesta segunda-feira (11), autorizar a Fraport Brasil na Cobrança no Aeroporto de Fortaleza no valor de R$20 a cada dez minutos de tempo excedente no meio-fio da área de embarque e desembarque do terminal de passageiros no Aeroporto de Fortaleza.
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Ação da OAB-CE e Repercussão da Decisão – Cobrança no Aeroporto de Fortaleza
A ação civil pública, que questionou a Cobrança no Aeroporto de Fortaleza, foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), no âmbito do direito do consumidor. A presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB-CE, Cláudia Santos, considerou a decisão lamentável, alegando que ela afasta direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A OAB-CE pretende interpor recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal.

Exceções e Regulamentações
A sentença determinou que a Fraport deve estender o tempo de permanência para 30 minutos em casos envolvendo pessoas com deficiência ou necessidades especiais. Táxis credenciados, vans, ônibus e micro-ônibus de turismo foram excluídos do processo, pois possuem regulamentações e tarifas próprias relacionadas à Cobrança no Aeroporto de Fortaleza. No entanto, veículos de aplicativo e táxis comuns estão sujeitos à cobrança.
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Detalhes da Cobrança e Controvérsias
Na prática, a permanência de até 10 minutos na área de embarque e desembarque é gratuita, mas a Cobrança no Aeroporto de Fortaleza de R$ 20 a cada 10 minutos extras de permanência no local está em vigor desde 18 de abril deste ano. Em julho, a Fraport foi multada em R$ 1,2 milhão pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon-CE), devido a práticas abusivas na Cobrança no Aeroporto de Fortaleza. O Ministério Público do Ceará (MPCE) também levantou preocupações sobre a prática de “venda casada” e restrições de pagamento relacionadas à Cobrança no Aeroporto de Fortaleza.