A Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, também conhecida como taxa do lixo, é um tributo obrigatório que começou a ser cobrado em Fortaleza no mês de abril. A taxa é cobrada para custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados no município. A cobrança da taxa gerou reclamações da população, que questiona o valor cobrado e as consequências para quem não pagar.

De acordo com a prefeitura, os valores da taxa do lixo variam de R$ 193,50 a R$ 1.200,06. A menor parcela para quem optar por dividir o pagamento é de R$ 21,50, enquanto a maior chega a R$ 133,34. O cálculo é feito multiplicando a área edificada do imóvel por R$ 3,64.
A emissão do boleto de pagamento já está disponível no site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), e deve ser quitado em bancos, internet banking ou lotéricas até 28 de abril – seja a taxa única, seja a primeira prestação.
O decreto municipal estabelece que quem não pagar a taxa do lixo no prazo receberá cobrança com juros previstos na Lei Complementar nº 159, baseados na Selic, além de multa de 0,33% por dia de atraso, “limitada a 10%”. A Sefin reforça ainda que “como em qualquer tributo recolhido, o contribuinte que não efetivar o pagamento até 90 dias após o fim do exercício vigente (2023) terá o débito inscrito em Dívida Ativa encaminhado para a Procuradoria Geral do Município (PGM)”.
E SE NÃO PAGAR A TAXA DE LIXO?
As consequências já são conhecidas da população, uma vez que são aplicadas a quem não paga o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), por exemplo. Aqueles que não pagam o IPTU podem ter seus nomes inscritos na Dívida Ativa e ficar impedidos de obter certidão negativa de débito junto ao município.
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A lei municipal também determina que a taxa do lixo poderá ser paga com desconto. A cada ano, os contribuintes podem obter um desconto de 10% do valor devido se optarem pelo pagamento em cota única no prazo estabelecido. Para aqueles que optarem pelo parcelamento em até três parcelas mensais e consecutivas vencíveis nos três primeiros meses do período definido para pagamento, há um desconto de 5% do valor devido.
É importante lembrar que a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos é um tributo obrigatório e seu não pagamento pode gerar juros e multas. Portanto, é recomendável que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e efetuem o pagamento dentro do período estabelecido para evitar problemas futuros.